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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI ORDIÁRIA 300.2022- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei Ordinária nº 300/2022, de 21 de Junho de 2022.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional ao orçamento municipal, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria/RN:

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º – O Poder Executivo Municipal de Santa Maria/RN, fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento corrente, no valor de R$ 285.000,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil reais), quando irá incorporar a fonte de receitas “1704.0000” – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural”, ao projeto/atividade “Recolhimento das Contribuições Correntes ao Regime Geral de Previdência Social/INSS”.

 

Art. 2º – O Poder Executivo Municipal de Santa Maria/RN, fica autorizado a abrir ao orçamento corrente, créditos adicionais suplementares, em mais dezoito por cento do valor anual das despesas.

 

Art. 3º – Para fazer face ao crédito adicional mencionado no artigo 1º, serão utilizadas as fontes de anulação especificadas no Pa. 1º, Incisos I, II e III, todos do artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320/1964, quando, no ato da abertura do crédito adicional, objeto desta Lei, serão especificadas as fontes e seus respectivos valores.

 

Art. 4º – A alteração orçamentária instituída por esta Lei, fica incorporada no Plano Pluri-anual e na Lei das Diretrizes orçamentárias vigentes.

 

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Em, 21 de Junho de 2022.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal de Santa Maria/RN

 

PROJETO/ATIVIDADE QUE SERÁ INCLUSA A FONTE DE RECURSOS

QUE TRATA O ARTIGO 1º DESTA LEI

 

Tabela I

 

Unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Administração
Função 04 – Administração
Sub-função 122 – Administração Geral
Projeto/Atividade Recolhimento das Contribuições Correntes ao Regime Geral de Previdência Social/INSS
Elemento 31.90.13 – Obrigações Patronais
Valor/R$ R$ 285.000,00
Fonte de receitas 1704.0000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural

 

Em, 21 de Junho de 2022.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal de Santa Maria/RN

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