ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 32.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO GAB. Nº 04/2023, de 01 de março de 2023.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 32.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica deste Município, combinada com a Lei Municipal nº 308/2022, que trata do orçamento municipal para o ano corrente.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto, quando foi incorporada a fonte de receita “15420000”, aos projetos atividade detalhados na tabela abaixo.
Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SANTA MARIA/RN, 01 de março de 2023.
MUNICIPIO DE SANTA MARIA
Gabinete Civil
Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Região | Valor |
Anexo I (Acréscimo) | 32.000,00 | ||||
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 32.000,00 | ||||
2016 Manutenção da Educação Fundamental Básica – FUNDEB 30 % | 30.000,00 | ||||
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 15420000 | 0001 | 30.000,00 | ||
2030 Manutenção da Educação Infantil – Creche – FUNDEB 30 % | 1.000,00 | ||||
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 15420000 | 0001 | 1.000,00 | ||
2134 Manutenção das Ações da Educação de Jovens e Adultos – FUNDEB 30 % | 1.000,00 | ||||
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 15420000 | 0001 | 1.000,00 | ||
Anexo II (Redução) | 32.000,00 | ||||
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 32.000,00 | ||||
2126 Manutenção da Educação Infantil – Pré Escola – FUNDEB 30 % | 32.000,00 | ||||
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 15420000 | 0001 | 32.000,00 |