Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI ORDINÁRIA 316/2023- DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL AGRESTE POTIGUAR – AMLAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI ORDINÁRIA Nº 316/2023

 

Dispõe sobre a participação do Município de Santa Maria/RN na Associação dos Municípios do Litoral Agreste Potiguar – AMLAP e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Santa Maria/RN, através de seu Prefeito Constitucional, autorizado a participar como membro filiado da Associação dos Municípios do Litoral Agreste Potiguar – AMLAP.

Parágrafo único. O Município fica autorizado, ainda, a praticar os atos que sejam necessários e essenciais à sua filiação à Associação dos Municípios do Litoral Agreste Potiguar – AMLAP.

 

Art. 2º Fica o Banco do Brasil S/A autorizado a repassar o percentual de até 0,3% (trinta centésimos por cento) do valor bruto de cada parcela creditada em favor do Município de Santa Maria/RN oriundo do Fundo de Participação dos Municípios em favor da Associação dos Municípios do Litoral Agreste Potiguar – AMLAP, a partir da entrada em vigor desta Lei.

 

Art. 3º Fica o Município autorizado a criação de eventual crédito suplementar necessário à execução das despesas constituídas a partir da presente Lei, considerando a compatibilidade orçamentária existente.

 

Art. 4º As relações jurídicas entre o município de Santa Maria/RN e a Associação dos Municípios do Litoral Agreste Potiguar – AMLAP serão reguladas pelas legislações de regência e as normas próprias da entidade.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Maria/RN, 04 de setembro de 2023.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:4FE03B24

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/09/2023. Edição 3112
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

image_pdfimage_print
Pular para o conteúdo