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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI ORDINÁRIA 318.2023- DESAFETAR BENS PÚBLICOS, AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO A ALIENAR OS BENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI ORDINÁRIA Nº 318/2023

 

Desafetar Bens Públicos, autorizando o Poder Executivo a alienar os bens e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação, e efetuar leilão público para alienação de bens deste município, descritos no anexo I desta Lei.

§ 1°- A alienação a que se refere este artigo obedecerá à norma contida na Lei Federal n.º 8.666/93.

§ 2° – A alienação de que trata a presente Lei, será antecedida de nova avaliação a ser procedida por comissão de servidores dos quadros desta Prefeitura.

 

Art. 2º Os recursos advindos da alienação referida no artigo 1° serão utilizados pelo Poder Executivo Municipal para cumprimento de suas obrigações legais e institucionais.

 

Art. 3º As adequações administrativas que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação desta Lei serão efetivadas por meio de atos administrativos próprios.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Maria/RN, 04 de setembro de 2023.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

LOTE BEM DÉBITO AVALIAÇÃO
1 VEIC/ FIAT/DOBLO – Placa NNL3556 – Renavan 00981396976 – branca – 2008/2008 Flex (Funcionando) R$ 1.149,08 R$ 6.000,00
2 ENSILADEIRA DE CAPIM   R$ 800,00
3 LOTE/SUCATA – 3 BESTA E 1 GOL   R$ 800,00
4 1 GRADE DE ARRASTO 8 DISCOS E 1 LIMPA FOSSA   R$ 1.500,00
5 SUCATA/ONIBUS CAIO   R$ 500,00
6 GRADE DE ARRASTO DE 14 DISCOS   R$ 2.000,00
7 02 BULDOZER   R$ 500,00
8 02 RESIDUO DE TRATOR   R$ 3.500,00
9 PIPA D’ÁGUA   R$ 2.000,00
10 SUCATA /CASAMBA – MMP 1141   R$ 2.000,00
  TOTAL R$ 1.149,08 R$ 19.600,00
Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:A1C575E4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/09/2023. Edição 3112
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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