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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 02 DE OUTUBRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN

DECRETO N° 09, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 02 DE OUTUBRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, neste ano, no dia 02 de outubro de 2023, ponto facultativo no Município de Santa Maria/RN, para as repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais, antecedendo, portanto, o feriado Estadual celebrado o dia dos Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu do dia 03 de Outubro de 2023.

 

Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e Entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Santa Maria, 27 de Setembro de 2023.

 

Raniery Soares Câmara

Prefeito de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:31B3F963

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/09/2023. Edição 3128
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