Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Decreto nº 03/2024-GAB. em 2 de janeiro de 2024.

 

Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal, combinada com a Lei Orçamentária corrente;

 

Decreta:

 

Art. 1º – O Poder Executivo do Município de Santa Maria/RN, fica autorizado a abrir ao orçamento corrente, que se trata da Lei Municipal nº 322/2023, de 27 de dezembro de 2023, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.004,68 (Quarenta mil, e quatro reais e sessenta e oito centavos), conforme especificações contidas na tabela I anexa a este Decreto, onde estão especificados o projeto/atividade, seu respectivo elemento orçamentário, valor e fonte de receitas.

 

Art. 2º – Servirá como fonte de anulação ao crédito orçamentário indicado no artigo 1º acima, no mesmo valor, a anulação de saldo de dotações orçamentárias disponíveis, isso nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964, quando elas serão indicadas no ato da abertura do respectivo crédito.

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Maria/RN, 02 de janeiro de 2024.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal de Santa Maria/RN

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, PROJETO/ATIVIDADE E  O ELEMENTO ORÇAMENTÁRIO QUE SERÁ SUPLEMENTADO

 

Tabela I

 

Unid. Orçamentária 02.06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Função 12 – Educação
Subfunção 361 – Educação Fundamental
Ação 2.031 – Manutenção da Educação Infantil – Creche – Fundeb 70%
Natureza 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas
Valor R$ 40.004,68
Fonte de recursos 25421070 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT – Pagamento dos Profissionais da Educação Básica – 70%

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, PROJETO/ATIVIDADE E  O ELEMENTO ORÇAMENTÁRIO QUE SERÁ ANULADO

 

Tabela II

 

Unid. Orçamentária 02.06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Função 12 – Educação
Subfunção 361 – Educação Fundamental
Ação 2.031 – Manutenção da Educação Infantil – Creche – Fundeb 70%
Natureza 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas
Valor R$ 40.004,68
Fonte de recursos 10421070 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT – Pagamento dos Profissionais da Educação Básica – 70%

 

Santa Maria/RN, 02 de janeiro de 2024.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:7CA60A56

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2024. Edição 3231
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

image_pdfimage_print
Pular para o conteúdo