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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 05.2025- DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 205/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO N° 005, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

 

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 205/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do município e considerando o disposto no parágrafo primeiro do artigo 4º da Lei Municipal nº 205/2013,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a tabela de valores de diárias de viagem para servidores públicos municipais, conforme os parâmetros e valores abaixo especificados:

 

Destino Prefeito Vice-Prefeito Secretário Municipal Demais Servidores
Capitais, exceto Natal. R$ 1.134,78 R$ 945,65 R$ 567,39
Natal R$ 378,26 R$ 283,70 R$ 132,39
Demais Municípios, no Rio Grande do Norte.

Municípios fora do Estado do Rio Grande do Norte devem ser aplicados os valores das capitais situadas em outros estados.

Viagem ao exterior, os valores devem corresponder ao triplo das viagens nacionais.

R$ 567,39 R$ 378,26 R$ 226,96

 

Art. 2° Os valores estabelecidos na tabela do Art. 1º deste Decreto serão aplicados a partir da data de sua publicação, revogando-se os valores anteriormente vigentes.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria, 10 de março de 2025.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:AE9E93CA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/03/2025. Edição 3493
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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