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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 10.205- REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 001/2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA JUNTA MÉDICA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO N° 10/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

 

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 001/2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA JUNTA MÉDICA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na lei orgânica do município e em atenção à Lei municipal 332/2025, a qual crio a Junta Médica Municipal, DECRETA:

 

Art. 1º. A Junta Médica Municipal funcionará como órgão consultivo e técnico, com a finalidade de realizar perícias, avaliações e emitir pareceres médicos em processos administrativos que envolvam a saúde funcional dos servidores públicos municipais.

 

Art. 2º. A Junta Médica Municipal terá atuação nos seguintes casos:

I – Concessão ou prorrogação de licenças médicas;

II – Readaptação de função por motivo de saúde;

III – Retorno ao trabalho após afastamentos prolongados;

IV – Homologação de laudos médicos apresentados por servidores;

V – Avaliação de capacidade laborativa;

VI – Outras situações que requeiram parecer técnico da Junta, mediante solicitação do órgão de origem.

 

Art. 3°. A Junta Médica Municipal será composta por, no mínimo, 3 (três) médicos, nomeados por ato do Prefeito Municipal, preferencialmente com especialidades distintas.

§1º Os médicos nomeados poderão ser servidores do quadro efetivo ou comissionado da Prefeitura Municipal de Santa Maria, bem como profissionais não pertencentes ao quadro, desde que contratados diretamente ou por meio de instituto, fundação ou entidade que possua vínculo formal com a Administração Pública Municipal.

§2º Os membros deverão possuir inscrição regular e ativa no Conselho Regional de Medicina (CRM).

§3º A Junta poderá contar com médicos substitutos para atuação em caso de ausência ou impedimento dos titulares.

 

Art. 4º. A sede da Junta Médica funcionará em local definido pelo Poder Executivo, preferencialmente em unidade da rede municipal de saúde, com estrutura adequada à realização de exames clínicos e atendimento aos servidores.

 

Art. 5º. A remuneração dos membros da Junta será por demanda atendida, mediante pagamento de honorários fixados por portaria do Poder Executivo, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, economicidade e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6º. Os requerimentos de avaliação médica deverão ser protocolados junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura ou órgão de lotação do servidor, acompanhados de documentação médica pertinente.

Parágrafo único. Caberá à Junta Médica analisar os documentos apresentados e agendar, se necessário, nova avaliação clínica.

 

Art. 7º. Os laudos e pareceres emitidos pela Junta Médica Municipal deverão conter fundamentação técnica e serão encaminhados ao órgão solicitante no prazo máximo de 10 (10) dias úteis após a avaliação do servidor.

 

Art. 8º. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, com consulta à Secretaria Municipal de Saúde, quando necessário.

 

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria/RN, 29 de abril de 2025.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito de Santa Maria/RN

 

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:8AA110E9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/04/2025. Edição 3527
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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