ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 11.2025- PONTO FACULTATIVO 02 DE MAIO
DECRETA PONTO FACULTATIVO REFERENTE AO DIA 02 DO MÊS DE MAIO DE 2025, PARA OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do município,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, neste ano, no dia 02 de maio de 2025, ponto facultativo no Município de Santa Maria/RN, para as repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais, posterior, portanto, o feriado do dia 01 de maio, Dia do Trabalhador.
Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e Entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Santa Maria, 29 de abril de 2025.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito de Santa Maria/RN
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:FE0905F5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/04/2025. Edição 3527
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/