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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL 01 DE CALAMIDADE PÚBLICA FINANCEIRA

DECRETO Nº 001/2021

 

“Dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública Financeira no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Municipal e dá providências.”

 

O Prefeito do Município de Santa Maria/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO:

Que a calamidade pública “é a situação reconhecida pelo Poder Público de uma circunstância extraordinária provocada por desastre natural, humano ou misto, que causa sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade e à vida de seus integrantes”;

Que o Município não possui recursos financeiros suficientes para cumprir com a sua missão publica, com alta possibilidade de agravar os danos à coletividade, deparando-se com a grave crise financeira, numa situação anômala substancial;

Que existe concreta necessidade de reorganização da Administração Pública municipal;

Que a folha de pagamento dos servidores públicos municipais não foi honrada pela Administração anterior pertinente ao mês de dezembro de 2020;

Que existem vultosos débitos municipais junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, à Receita Federal;

Que existe divergência, ocasionada pela gestão anterior, referente ao GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), que deixou vultoso débito ao Município;

Que o município segue no enfrentamento da pandemia do COVID-19, sendo afetado por suas consequências humanitárias e financeiras;

 

Que também o Estado Rio Grande do Norte se encontra em estado de calamidade financeira;

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado estado de calamidade pública financeira no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do município de Santa Maria.

Parágrafo 1º As medidas previstas neste decreto para debelar o estado de calamidade pública financeira perdurarão pelo prazo de cento e vinte dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso a situação se mantenha inalterada, período em que fica vedada a realização de quaisquer despesas que dependam de recursos próprios no âmbito do Poder Executivo sem a expressa autorização do Gabinete de Crise, salvo as decorrentes de determinação judicial.

Parágrafo 2º O cumprimento de ordem judicial será precedido de orientação da Procuradoria Geral do Município sobre os seus termos.

 

Art. 2º Fica criado o Gabinete de Crise, integrado pelos titulares das Secretarias Municipais de Administração, de Tributação e Finanças e da Saúde, com poderes para intervirem em todos órgãos e entes da Administração Pública Municipal e promoverem os ajustes auditoriais necessários.

Parágrafo único: O Gabinete de Crise, dentre outras medidas, poderá rescindir contratos temporários de prestação de serviços ou de outra natureza, por razões de interesse público, conforme o disposto na Lei nº 8.666/93, ressalvando a permanência do mínimo necessário e essencial ao funcionamento dos serviços públicos municipais.

 

Art. 3º Os créditos orçamentários abertos durante a vigência do estado de calamidade pública financeira deverão considerar prioritariamente as despesas com saúde, educação, assistência social e o pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas.

 

Art. 4º Fica suspenso o pagamento de qualquer tipo de gratificação no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

Art. 5º Ficam convocados todos os servidores públicos municipais para comparecerem junto à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD no dia 18 de janeiro de 2021, a partir das nove horas, para recadastramento, devendo comparecer municiados de todas as documentações pessoais e profissionais.

 

Art. 6º Fica a Procuradoria-Geral do município autorizada a promover a representação perante os órgãos de controle quanto aos responsáveis pela calamidade pública financeira ora reconhecida, bem como ajuizamento das ações pertinentes para tanto.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, 04 de janeiro de 2021.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito de Santa Maria/RN

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