ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 025- DISPÕE SOBRE RECESSO JUNINO
Decreta ponto facultativo nos dias 23, 24, 28 e 29 de junho de 2021 no âmbito do Município de Santa Maria/RN e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na lei orgânica do município, resolve:
CONSIDERANDO as datas tradicionalmente alusivas ao período junino, envolvendo, especialmente, o São João e São Pedro;
CONSIDERANDO a rara busca por atendimento dos serviços públicos durante o citado período;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sob controle a epidemia da COVID- 19 no Município de Santa Maria/RN;
CONSIDERANDO as medidas de distanciamento social a serem adotadas pelos órgãos públicos municipais e visando a redução do fluxo de pessoas nestas repartições;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições municipais nos dias 23, 24, 28 e 29 de junho de 2021, em razão das datas tradicionalmente alusivas ao período junino.
Art. 2º. Durante o período previsto no artigo primeiro do presente decreto, será assegurada a preservação dos serviços públicos essenciais tais como serviços relativos à saúde pública, limpeza urbana, vigilância patrimonial (vigias) e sanitária, plantonistas e demais atividades correlatas à essencialidade da administração pública.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria/RN, 21 de junho de 2021.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito de Santa Maria/RN