ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 027- CRIAÇÃO DO COMITÊ EMERGENCIAL DE CULTURA
Regulamenta e estabelece a criação do Comitê Emergencial de Cultura, em cumprimento da Lei Federal nº 14.017/2020, denominada Aldir Blanc, alterada pela Lei 14.150/2021 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
Considerando o estado crítico vivenciado pela classe artística no município de SANTA MARIA/RN, tendo suas atividades paralisadas em virtude da Pandemia no Brasil oriunda da proliferação do novo Coronavírus.
Considerando a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional e alterada pela Lei 14.150/2021.
Considerando a necessidade de estabelecer critérios objetivos para o enquadramento dos membros da classe que será beneficiada,
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto cria o Comitê Emergencial de Cultura, objetivando, precipuamente, desenvolver ações de apoio ao setor cultural no município de SANTA MARIA/RN.
Parágrafo Único. O Comitê Emergencial de Cultura atuará na organização, estruturação e fiscalização quanto a implementação das ações previstas na Lei nº 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, alterada pela Lei 14.150/2021.
Art. 2º. O Comitê Emergencial da Cultura será composto por representantes da administração pública direta e da sociedade civil, sendo:
Representante do Poder Público:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Titular: Lenilson Elias Teixeira – CPF: 068.723.174-42
Suplente: Josiel Antônio da Silva – 088.953.024-60
Secretaria Municipal de Administração
Titular: Alenuska Maiara Martins Bezerra – CPF: 108.902.274-38
Suplente: José Italo Soares Silva – CPF: 01095243497
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Lenilda Quirino da Silva – CPF: 011.194.694-81
Suplente: José Maria Pereira da Silva – CPF: 056.813.994-19
Secretaria Municipal de Finanças
Titular: José Heyder de Lima Espínola – CPF: 017.682.114-77
Suplente: Francisca Analeide de Souza – CPF: 048.492.684-55
Poder Legislativo
Titular: Arthur Cesar Azevedo de Oliveira – CPF: 081.940.704-65
Suplente: Marcelo Dias de Araújo
Representantes da Sociedade Civil:
Representante do seguimento de MÚSICA
Titular: Jusivania Maria de Sousa – CPF: 100.001.184-43
Suplente: Anderson José Lima nascimento – CPF: 082.691.394-67
Representante do seguimento de ARTES CENICAS E DANÇAS
Titular: Wagner Henrique Soares da Silva – CPF: 053.5.32.844-37
Suplente: Artur Hermínio da Silva – CPF: 016.625.304-98
Representante do seguimento de ARTESANATO
Titular: Hudjudyson Patricio Brito – CPF: 081.143.004-93
Suplente: Artur Felipe da Silva Lopes – CPF: 016.625.644-73
Art. 3º. A aplicação dos recursos destinados as ações emergenciais deverão obedecer aos critérios estabelecidos na Lei nº 14.017/2020 que foi alterada pela Lei 14.150/2021.
Art. 4º. Os membros do Comitê Emergencial de Cultura não receberão qualquer tipo de vantagem pecuniária.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, em 02 de Agosto de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito de Santa Maria/RN