Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 028- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ANO DE 2021.

Decreto nº 028/2021.

De 12 de Agosto de 2021.

 

Autoriza abertura de Crédito Extraordinário no ano de 2021 no valor de 57.426,00 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte e seis reais) para as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto do Executivo nº 03/2020, de 18 de Março de 2020 e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN faz saber que em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO, o que dispõe nos termos do artigo 167, parágrafo 3º, da Constituição Federal, artigo 44 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1.964;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 6/2020, de 20 de março de 2020, do Senado Federal, que reconhece estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO as disposições contida no Decreto Municipal nº 03, de 18 de Março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no âmbito do Município de Santa Maria/RN;

CONSIDERANDO o que dispõe no Decreto Legislativo Estadual nº 7, de 22 de abril de 2020, que Reconhece o Estado de calamidade pública no âmbito do município de Santa Maria/RN;

CONSIDERANDO, o disposto na Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

CONSIDERANDO, o que dispõe no Decreto nº 10.464 de 17 de agosto de 2020, regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, alterado pelo Decreto 10.751 de 22 de julho de 2021, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito extraordinário no valor de 57.426,00 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte e seis reais), ao orçamento vigente para ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública em decorrência do novo Coronavírus – Covid-19, sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

UNIDADE GESTORA 2 – Prefeitura Municipal de Santa Maria
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 13.001 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 13.001 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
FUNÇÃO 13 – Cultura
SUB-FUNÇÃO 392 – Difusão cultural
PROGRAMA 022 – Promoção das Atividades Culturais no Município
AÇÃO 2099 – Ações Emergenciais Destinadas ao Setor Cultural – COVID-19
Elementos de despesas 33.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

Fonte de recurso: 1990010000 – Outras destinações vinculadas de recursos – Covid 19

48.800,00
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

Fonte de recurso: 1990010000 – Outras destinações vinculadas de recursos – Covid 19

8.626,00
Total R$ …………………………………………….. 57.426,00

 

Art. 2º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º deste Decreto serão cobertos com recursos provenientes dos repasses financeiros oriundos do Governo Federal bem como á conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício através de recursos arrecadados nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, Santa Maria/RN 12 de setembro de 2021.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

image_pdfimage_print
Pular para o conteúdo