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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 03/2017

DECRETO Nº 003/2017

 

Declara manutenção da situação anormal, caracterizada como situação de emergência financeira e prorroga o Decreto 001/2017.

 

O Sr. PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO, Prefeito Municipal de Santa Maria/RN, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 1997 e pelo Art. 8º, inciso VI, da Lei Federal nº 12.6098, no exercício de seu cargo,

 

Considerando a continuidade dos efeitos da crise financeira que afeta os Municípios dependentes quase que exclusivamente de repasses federais, sem que com isso suspenda as ações administrativas em prol da população;

 

Considerando a grave situação financeira em que o Município ainda se encontra;

 

Considerando a ocorrência de inúmeras arbitrariedades pela gestão anterior, que deixaram o município na situação atual, a qual ainda não pôde ser regularizada pela atual gestão, pelo curto espaço de tempo em que estão trabalhando pelo município;

 

Considerando que todo o exposto ficará provado a partir da apresentação da documentação referente ao Relatório de Transição, ao Tribunal de Contas do Estado.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica declarada a manutenção da situação anormal de estado de calamidade financeira no município de Santa Maria/RN descrita no Decreto Municipal nº 001/2017, publicado anteriormente, em decorrência das arbitrariedades da gestão anterior.

 

Art. 2º – Os secretários municipais e os dirigentes dos órgãos da Administração Pública Municipal ficam autorizados a adotar as medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos, excepcionando-se aqueles considerados essenciais.

 

Parágrafo único. Quanto aos serviços públicos essenciais, ficam as autoridades acima mencionadas possibilitadas apenas de realizar contratação de emergência, considerando a situação de cada setor, com a devida atenção à razoabilidade e proporcionalidade.

 

Art. 3º – Será meta prioritária o pagamento dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 4º – O prazo de vigência do presente Decreto é de 30 (trinta) dias, prorrogando os termos do Decreto 001/2017, o qual possuía vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, até o limite de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Maria/RN, em 17 de abril de 2017.

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal

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