ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 04/2017
Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.1º. Os Órgãos da Administração Pública Municipal promoverão, no prazo de trinta dias, contados da publicação deste Decreto, o recadastramento de todos os servidores públicos vinculados ao Município de Santa Maria/RN.
§ 1º. O recadastramento será efetuado por cada Secretaria Municipal, no âmbito de sua atuação, sob a coordenação geral da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
§ 2º. O servidor deverá apresentar no ato do recadastramento as seguintes informações:
O cargo que ocupa;
A sua atual lotação;
Se possui vínculo de parentesco com o Prefeito do Município;
Se tem vinculo funcional com outro órgão público, além do ente municipal.
§ 3º. Para os fins do disposto no caput deste artigo, os servidores públicos municipais cedidos ou postos à disposição para o exercício das atribuições do cargo público de que é titular em outro Órgão da Administração Pública Municipal, em unidade administrativa de outro Poder ou Órgão equivalente da União, do Estado, do Distrito Federal, do Município de Santa Maria/RN ou de outro Município deverão se apresentar aos respectivos Órgãos de origem.
§ 4º. A convocação dos servidores públicos municipais será realizada por meio de publicação de edital em dois jornais de grande circulação no Estado do Rio Grande do Norte, bem como mediante anúncio nas difusoras de rádio locais e nos carros de som que circularão por todo o território do Município.
Art.2º. Efetuado o procedimento de que trata o artigo 1º deste Decreto, todos os servidores públicos municipais devem se apresentar, anualmente, em data a ser estipulada pelo Prefeito, ao Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para novo recadastramento.
Art.3º. Será adotado procedimento especial para o recadastramento de servidores públicos com restrições de locomoção por motivo de saúde e para os maiores de sessenta anos.
Art.4º. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos promoverá, anualmente, a comparação do cadastro dos servidores públicos municipais com os cadastros funcionais do Estado do Rio Grande do Norte, da União, dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como com o sistema de registro de óbitos.
§ 1º. A identificação de óbito ou aposentadoria de servidor público municipal enseja a exclusão de seus dados do sistema de cadastro dos servidores públicos do Município de Santa Maria.
§ 2º. A identificação de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas ensejará a análise, por parte de comissão especial, em relação à legalidade do acúmulo.
Art.5º. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos estabelecerá, no prazo de dez dias, contados da publicação deste Decreto, as normas e orientações complementares para a execução do recadastramento dos servidores públicos vinculados ao Município de Santa Maria/RN.
Art.6º. As despesas decorrentes do recadastramento instituído neste Decreto serão custeadas com recursos do Orçamento-Geral do Município.
Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria – RN, 18 de Abril de 2017.
PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO
Prefeito Municipal