ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO
DECRETO MUNICIPAL N.º 08/2013, de 23 de Outubro de 2013.
Dispõe sobre a aprovação do “LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVA SANTA MARIA” e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Santa Maria/RN, CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA, no uso das atribuições que lhe são conferidos com base na Constituição Federal, na legislação de Loteamento e Parcelamento do Solo (art. 12, da Lei Federal n.° 6.766, de 19 de dezembro de 1979) e Lei Complementar n.°02/2007, alterada pela Lei Complementar nº 05/2010 (Código Tributário Municipal).
DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovado o Loteamento Residencial Nova Santa Maria.
§ Único – O loteamento acima mencionando, limita-se: Ao Norte: com A Via Pública – Rua José Edival Gomes da Silva; Ao Sul: com a Via Pública – Rua Antônio Barbosa de Oliveira ; A Leste: com a Via Pública – Rua José Tiago Leite e, A Oeste: com a Via Pública – Rua Antônia Dulcineide da Costa. O Loteamento Residencial Nova Santa Maria, está localizado na Zona Urbana, adjacente ao Bairro Alto São Francisco, deste Município, conforme zoneamento, sendo composto de 43 (Quarenta e três) lotes e 02 (duas) quadras, observando-se as seguintes características:
Área total: 14.308,00m². (correspondente a 100%);
Área dos lotes regulares e irregulares: 9.517,13m². (Correspondente a 66,51%);
Arruamento (Malha Viária): …….. 4.183,05m² (Correspondente a 29,23%);
Área de Utilidades Públicas: …….607,82m². (Correspondente a 4,24%);
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal Santa Maria/RN., 23 de Outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE
CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeita Municipal