ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 019/2022- INSTITUI O PLANO ANUAL DE COMPRAS E O SEU COMITÊ NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 019/2022 Santa Maria/RN, 12 de agosto de 2022.
Institui o Plano Anual de Compras e o seu comitê no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
O Senhor Raniery Soares Câmara, Prefeito do Município de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização da gestão pública, inclusive com enfoque no planejamento estratégico e nas melhorias nos procedimentos de compras governamentais;
CONSIDERANDO a necessidade de modelagem e implantação da gestão estratégica de compras pelo Município de Santa Maria/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a economia de recursos sem prejuízos da qualidade de sua aplicação em benefício da municipalidade;
CONSIDERANDO a iniciativa municipal de estimular e disciplinar o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nos processos de contratações públicas de bens e serviços, inclusive de engenharia;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização na instrução dos procedimentos no âmbito da municipalidade.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Executivo o Plano Anual de Compras, assim como o seu, Comitê do Plano de Compras (CPC), órgão de deliberação coletiva de caráter permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com a finalidade de promover a construção do Plano Anual de Compras, em cumprimento às políticas voltadas à eficiência nos gastos públicos.
Art. 2º A formação do Plano Anual de Compras tem por objetivo o alinhamento das necessidades internas com a política de estimular e disciplinar o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens e serviços, inclusive de engenharia, e de forma complementar, a redução dos custos de fornecimento para a o Município de Santa Maria, e deverá ser apresentado no final de cada ano, com as demandas para o ano seguinte.
Art. 3º O Comitê do Plano de Compras (CPC) poderá, quando oportuno, convidar técnicos e especialistas de determinada áreas de compras específicas para participarem das reuniões.
Art. 4º O Comitê do Plano de Compras (CPC) iniciará suas atividades abordando os segmentos de compras que seguem e coordenando atuação dos respectivos subcomitês, conforme descrito no art. 6º e seguintes:
I – Material de Expediente, Didático e Informática;
II – Gêneros Alimentícios e Merenda Escolar;
III – Material de Limpeza e Utensílios;
V – Fardamento escolar;
VI – Medicamentos, Insumos Hospitalares e Alimentação Hospitalar;
VII – Combustíveis, e Serviços de Manutenção em geral.
Art. 5º O Comitê do Plano de Compras (CPC) se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário. As decisões do CPC serão tomadas sob a forma de deliberação.
Art. 6º Compete ao Comitê do Plano de Compras (CPC):
I – Capacitar e nivelar de conhecimento a equipe sobre o tema das Aquisições e Compras Públicas;
II – Análise e levantamento das Aquisições Públicas realizadas anteriormente (histórico) para definir quantitativos, padronização, especificações, demandas, dentre outros aspectos;
III – Identificar, ajustar e aplicar no âmbito municipal, boas práticas de compras, no intuito de facilitar o acesso ao mercado de compras e contratações públicas municipais, com a concessão de tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, dinamizando a economia, estimulando o desenvolvimento sustentável e o empreendedorismo na região, mediante:
a) o estabelecimento de licitações com participação exclusiva;
b) a previsão de subcontratação do objeto licitado;
c) a reserva de cota de objeto de natureza divisível para participação exclusiva;
d) a possibilidade de corrigir vícios na demonstração da regularidade fiscal;
e) a faculdade de cobrir a melhor proposta obtida em certame, oferecida originalmente por pessoa jurídica não beneficiária das regras da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
f) a adoção de margem de preferência.
IV – Realizar estudos visando identificação de outras compras no Município de Santa Maria;
V – Convocar reuniões extraordinárias e determinar a periodicidade das reuniões dos Subcomitês de Compras;
VI – Propor normas e procedimentos a serem seguidos pelos Subcomitês de Compras, buscando a padronização dos critérios de aquisição de cada segmento de produtos e serviços;
VII – Identificar e desenvolver um sistema padronizado de itens em que se possam realizar as compras na forma de um simples catálogo que deve ser analisado e referendado junto aos setores requisitantes;
VIII – Solicitar aos Subcomitês de Compras a realização de estudos, registrando e acompanhando a sua execução;
IX – Acompanhar o plano de trabalho dos Subcomitês de cada segmento de Compras;
X – Rever os modelos propostos a cada dois anos, através de grupos de trabalhos compostos por especialistas, com vistas a atualizá-los, quando necessário;
XI – Propor a análise de novos segmentos de compras a serem priorizadas pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, assim como a criação dos respectivos Subcomitês de Compras, quando oportuno;
XII – Propor indicação e/ou substituição de membros participantes para fins de composição dos Subcomitês de Compras;
XIII – Definição e elaboração de um cronograma na forma de calendário para as compras públicas;
XIV – Estudo de projeções das aquisições e seus incrementos a serem efetivados nos anos seguintes.
Art. 7º O Comitê do Plano de Compras (CPC) será integrada por representantes e respectivos suplentes designados pelo Chefe do Poder Executivo, na seguinte conformidade:
I – 01 (um) do Gabinete do Prefeito;
II – 01 (um) da Procuradoria;
III – 01(um) Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
IV – 01 (um) da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; e,
V – 01 (um) da Controladoria.
Art. 8º O Comitê Central deverá emitir relatórios semestrais sobre a execução de suas atividades, bem como as dos Subcomitês de Compras, que serão apresentados de forma consolidada a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 9º Os Subcomitês de Compras, órgãos técnicos vinculados ao Comitê do Plano de Compras (CPC), têm como objetivo pesquisar e oferecer sugestões e apoio técnico sobre assuntos específicos para subsidiar decisões das áreas de Compras, além de manter conhecimento técnico sobre o funcionamento do mercado, visando à promoção da adequada gestão da aquisição das respectivas áreas específicas de compras, em cumprimento às políticas voltadas à eficiência nos gastos públicos.
Art. 10. Os Subcomitês de Compras serão compostos de até 02 (dois) membros, entre representantes da CPL, das secretarias ligadas ao segmento e controladoria
.
Art. 11. Compete aos Subcomitês de Compras:
I – Executar as ações necessárias para consecução dos objetivos previstos no art. 6º;
II – Realizar reuniões periódicas, obedecendo ao cronograma de reuniões determinado pelo Comitê Central e, extraordinariamente, quando convocado pelo referido Comitê, para acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações propostas, identificando restrições para a execução na aplicação destas ações, que deverão ser lavradas em Atas a serem submetidas ao Comitê Central;
III – Reportar periodicamente ao Comitê Central sobre o andamento do modelo implantado, bem como as necessidades de adequação e possíveis melhorias;
IV – Desenvolver estudos, opinar e sugerir sobre matérias na área de suas atribuições, obedecidas às prioridades estabelecidas pelo Comitê Central;
V – Manter a guarda e gestão dos documentos e registros de interesse dos Subcomitês.
Art. 12. Os representantes do Comitê do Plano de Compras, bem como os membros dos subcomitês, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação deste Decreto.
Art. 13. A composição do Comitê Central e dos Subcomitês será publicada por Portaria do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 14. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Santa Maria RN, 12 de agosto de 2022.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal