ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETA COMO ÁREA NÃO EDIFICANTE O RAIO DE 300 (TREZENTOS) METROS NO ENTORNO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS – ETE – NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
DECRETO N° 18/2022, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Decreta como área não edificante o raio de 300 (trezentos) metros no entorno da Estação de Tratamento de Esgotos – ETE – no Município de Santa Maria.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na lei orgânica do município, resolve:
CONSIDERANDO a necessidade de regularização ambiental da Estação de Tratamento de Esgotos – ETE – do município de Santa Maria;
CONSIDERANDO a necessidade de controle de uma urbanização desordenada na área de vizinhança da ETE municipal;
CONSIDERANDO que se entende por área non aedificandi a superfície de domínio público ou privado em que, a bem do interesse coletivo, não se permite a realização de edificação, qualquer que seja a sua natureza;
CONSIDERANDO as exigências apresentadas pelo Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente – IDEMA, órgão responsável pelo licenciamento ambienteal no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica estabelecida como área non aedificandi o raio de 300 (trezentos) metros no entorno da Estação de Tratamento de Esgotos do município de Santa Maria.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria/RN, 27 de setembro de 2022.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito de Santa Maria/RN