GABINETE DA PREFEITA
DECRETO
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei orgânica municipal.
DECRETA:
Art. 1º Instituir a Comissão Provisória do Conselho Municipal da Juventude para dar cumprimento ao disposto na Lei, a qual será responsável pelas seguintes atribuições:
a) convocar a Conferência Municipal da Juventude;
b) aprovar o Regimento Interno e normas de funcionamento da Conferência Municipal da Juventude;
c) convocar, por meio de edital, a Conferência Municipal da Juventude para a eleição de conselheiros, titulares e suplentes, devendo ser amplamente divulgado através dos recursos midiáticos disponíveis no município com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º A Comissão Provisória do Conselho Municipal da Juventude será composta pelos seguintes representantes:
Janderly Roberto de Sousa – Presidente do Fórum de Politicas Publicas e Sociais
Edna Maria Leite da Câmara – Presidente do Clube de Mães Lindalva Leite da Câmara
Hélia Marcela Araújo Câmara – Presidente da Fundação Luiza Lopes de Moura
Elba Maria Câmara de Moura – Secretária Municipal de Assistência Social
Jansen Carlos Vieira da Silva – Secretário Municipal de Educação
Djalmir Alves de Andrade – Secretário de Administração
Art. 3º A função dos membros da Comissão Provisória do Conselho Municipal da Juventude é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte, em 22 de Novembro de 2013.
CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeita Municipal
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:D1892CA8