ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 02 DE OUTUBRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 02 DE OUTUBRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, neste ano, no dia 02 de outubro de 2023, ponto facultativo no Município de Santa Maria/RN, para as repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais, antecedendo, portanto, o feriado Estadual celebrado o dia dos Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu do dia 03 de Outubro de 2023.
Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e Entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Santa Maria, 27 de Setembro de 2023.
Raniery Soares Câmara
Prefeito de Santa Maria/RN
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:31B3F963
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/09/2023. Edição 3128
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