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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI ORDINÁRIA 320.2023- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, AJUSTA OS CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei Ordinária nº 320/2023.

 

Autoriza a abertura de créditos adicionais, ajusta os créditos adicionais no orçamento anual de 2023, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria/RN:

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art.1º – Fica o Poder Executivo do Município de Santa Maria/RN, autorizado a abrir no seu orçamento vigente, esse instituído pela Lei Municipal nº 308, de 27 de dezembro de 2022, crédito adicional especial no valor de R$ R$ 70.837,79 (Setenta mil, oitocentos e trinta e sete reais e setenta e nove centavos), quando irá incoporar projetos/atividades e seus detalhamentos, conforme especificações contidas na tabela I anexa a esta Lei.

 

Art. 2º – Os recursos necessários para cobertura do crédito adicional que trata o artigo 1º proverá da anulação parcial de dotações orçamentárias disponíveis, e isso com fundamento no art. 43, Par. 1º da Lei Federal nº 4.320/1964, quando essas fontes serão indicadas no ato da abertura do crédito de que trata o artigo 1º.

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo do Município de Santa Maria/RN, autorizado a abrir no seu orçamento vigente, mais 22% (Vinte e dois por cento) da despesa orçamentária anual, de crédito adicional suplementar.

 

Art. 4º – As despesas do art. 1º desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Plano Plurianual) – Lei 296/2021 de 18 de agosto de 2021, bem como no Anexo de Metas de Prioridades Administrativas Municipal, contido na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei 305/2022 de 23 de novembro de 2022, para o Exercício de 2023.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Maria/RN, 09 de Outubro de 2023.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

 

RELAÇÃO DOS PROJETOS/ATIVIDADES QUE SERÃO INCLUÍDOS NA LOA

 

Unidade 10.01 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 392 – Difusão Cultural

 

Projeto/atividade Implementação e Operacionalização da Lei Paulo Gustavo – LPG/Áudiovisual
Elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Valor/R$ R$ 39.741,80
Fonte de receitas 17150000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º, incisos I, II e III – Audiovisual

 

Projeto/atividade Implementação e Operacionalização da Lei Paulo Gustavo – LPG/Áudiovisual
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
Valor/R$ R$ 10.673,46
Fonte de receitas 17150000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º, incisos I, II e III – Audiovisual

 

Projeto/atividade Implementação e Operacionalização da Lei Paulo Gustavo – LPG/Demais Setores Culturais
Elemento 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Valor/R$ R$ 19.402,53
Fonte de receitas 17160000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º,– Demais Setores Culturais

 

Projeto/atividade Implementação e Operacionalização da Lei Paulo Gustavo – LPG/Demais Setores Culturais
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
Valor/R$ R$ 1.020,00
Fonte de receitas 17160000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º,– Demais Setores Culturais

 

Santa Maria/RN, 09 de Outubro de 2023.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

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