ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Decreto nº 03/2024-GAB. em 2 de janeiro de 2024.
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal, combinada com a Lei Orçamentária corrente;
Decreta:
Art. 1º – O Poder Executivo do Município de Santa Maria/RN, fica autorizado a abrir ao orçamento corrente, que se trata da Lei Municipal nº 322/2023, de 27 de dezembro de 2023, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.004,68 (Quarenta mil, e quatro reais e sessenta e oito centavos), conforme especificações contidas na tabela I anexa a este Decreto, onde estão especificados o projeto/atividade, seu respectivo elemento orçamentário, valor e fonte de receitas.
Art. 2º – Servirá como fonte de anulação ao crédito orçamentário indicado no artigo 1º acima, no mesmo valor, a anulação de saldo de dotações orçamentárias disponíveis, isso nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964, quando elas serão indicadas no ato da abertura do respectivo crédito.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Maria/RN, 02 de janeiro de 2024.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal de Santa Maria/RN
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, PROJETO/ATIVIDADE E O ELEMENTO ORÇAMENTÁRIO QUE SERÁ SUPLEMENTADO
Tabela I
Unid. Orçamentária | 02.06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Função | 12 – Educação |
Subfunção | 361 – Educação Fundamental |
Ação | 2.031 – Manutenção da Educação Infantil – Creche – Fundeb 70% |
Natureza | 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas |
Valor | R$ 40.004,68 |
Fonte de recursos | 25421070 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT – Pagamento dos Profissionais da Educação Básica – 70% |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, PROJETO/ATIVIDADE E O ELEMENTO ORÇAMENTÁRIO QUE SERÁ ANULADO
Tabela II
Unid. Orçamentária | 02.06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Função | 12 – Educação |
Subfunção | 361 – Educação Fundamental |
Ação | 2.031 – Manutenção da Educação Infantil – Creche – Fundeb 70% |
Natureza | 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas |
Valor | R$ 40.004,68 |
Fonte de recursos | 10421070 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT – Pagamento dos Profissionais da Educação Básica – 70% |
Santa Maria/RN, 02 de janeiro de 2024.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal de Santa Maria/RN
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:7CA60A56
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2024. Edição 3231
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