ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 08.2024- ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
DECRETO GAB. Nº 8, de 01 de março de 2024.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 45.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica deste Município, combinada com a Lei Municipal nº 322/2023, que trata do orçamento municipal para o ano corrente.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto, quando foi incorporada a fonte de receita “156900000”, aos projetos atividade detalhados na tabela abaixo.
Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SANTA MARIA/RN, 01 de março de 2024.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito do Município de Santa Maria/RN
Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Região | Valor |
Anexo I (Acréscimo) | 45.000,00 | ||||
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 45.000,00 | ||||
2040 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral – Fundamental | 36.000,00 | ||||
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 15690000 | 0001 | 1.000,00 | ||
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL | 15690000 | 0001 | 1.000,00 | ||
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 15690000 | 0001 | 1.000,00 | ||
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15690000 | 0001 | 1.000,00 | ||
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 15690000 | 0001 | 1.000,00 | ||
3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA | 15690000 | 0001 | 1.000,00 | ||
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 15690000 | 0001 | 30.000,00 | ||
2139 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral – Educação Infantil | 9.000,00 | ||||
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 15690000 | 0001 | 1.000,00 | ||
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL | 15690000 | 0001 | 1.000,00 | ||
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 15690000 | 0001 | 1.000,00 | ||
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15690000 | 0001 | 1.000,00 | ||
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 15690000 | 0001 | 1.000,00 | ||
3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA | 15690000 | 0001 | 1.000,00 | ||
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 15690000 | 0001 | 3.000,00 | ||
Anexo II (Redução) | 45.000,00 | ||||
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 45.000,00 | ||||
1011 Aquisição de Veículos e Outros Equipamentos e Material Permanente – Fundamental | 45.000,00 | ||||
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 15001001 | 0001 | 45.000,00 |
SANTA MARIA/RN, 01 de março de 2024.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito do Município de Santa Maria/RN
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:59A826DA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/04/2024. Edição 3271
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