ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 61.2025- DISPÕE SOBRE O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2025 E ENCAMINHA A SERVIDORA INTERESSADA À JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.
PORTARIA Nº 61/2025 – GP
Dispõe sobre o sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025 e encaminha a servidora interessada à Junta Médica Oficial do Município de Santa Maria/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas pertinentes,
CONSIDERANDO a tramitação do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025, instaurado pela Portaria nº 43/2025, para apuração de suposto abandono de cargo;
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Processante, consubstanciada em ata de reunião, pela necessidade de encaminhamento da servidora à Junta Médica Oficial do Município, a fim de que seja avaliada sua condição de saúde e capacidade laborativa;
CONSIDERANDO os princípios da ampla defesa, do contraditório, da legalidade e da razoabilidade que regem o processo administrativo disciplinar,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025 até a conclusão da avaliação pericial a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Município de Santa Maria/RN.
Art. 2º Encaminhar a servidora interessada à Junta Médica, que deverá proceder à avaliação clínica e emitir laudo conclusivo sobre sua aptidão para o exercício do cargo.
Art. 3º Após o recebimento do laudo pericial, o processo deverá prosseguir regularmente, com as providências cabíveis por parte da Comissão Processante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria/RN, 15 de julho de 2025.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal de Santa Maria/RN
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:B7986CBF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/09/2025. Edição 3615
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/