ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 53.2025- PRORROGA O PRAZO DE CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATI|V|O DISCIPLINAR INSTAURADA A PARTIR DA PORTARIA Nº 43/2025
PRORROGA O PRAZO DE CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATI|V|O DISCIPLINAR INSTAURADA A PARTIR DA PORTARIA Nº 43/2025.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 43/2025, de 14 de maio de 2025, que constituiu Comissão para condução do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025;
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 04/2025 – CPAD, que relata a necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos em razão de reprogramação de diligências essenciais à instrução do processo;
CONSIDERANDO o princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como a necessidade de assegurar a adequada apuração dos fatos,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 14 de julho de 2025, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 43/2025, responsável pela condução do PAD nº 001/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de julho de 2025.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria/RN, 15 de julho de 2025.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal de Santa Maria/RN
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:43F5846C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/07/2025. Edição 3581
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