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GABINETE DA PREFEITA
DECRETO

DECRETO Nº 01 de 28 de março de 2014.

Ementa: Regulamenta a feira livre municipal de Santa Maria no que diz respeito ao horário de funcionamento e dias.

A Prefeita Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da competência que lhe confere a lei orgânica do Município,

D E C R E T A:

Artigo 1º – A feira livre municipal será instalada e terá funcionamento todos os domingos dos meses subsequentes à sua criação.

Parágrafo único.: A data supracitada poderá ser alterada mediante portaria do órgão de fiscalização competente em casos de calamidade pública, caso fortuito, força maior ou em feriados.

Artigo 2º – O horário oficial de funcionamento da feira livre será estipulado entre as 07:00 (sete) horas da manhã às 15:00 (quinze) horas da tarde, podendo ser mediante portaria do órgão de fiscalização competente em casos de calamidade pública, caso fortuito, força maior ou em feriados.

Artigo 3º – Demais disposições complementares do presente decreto, bem como da legislação vigente, pertinente a regulamentação da feira livre municipal poderá ser realizada mediante portaria do órgão de fiscalização competente.

Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Maria/RN, em 28 de março de 2014.

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA

Prefeita do Município de Santa Maria

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:07CA6441
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