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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 07/2017

Dispõe sobre os valores para cálculo do ITR/2017, estabelecendo valores médios do VTN – Valor da Terra Nua, conforme aptidão agrícola” na Zona Rural deste município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, Pedro Henryque Oliveira Urbano, no uso de suas atribuições legais, atendendo o que dispõe o inciso III do parágrafo 4º do artigo 153, da Constituição Federal, em conformidade com a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada como parâmetro mínimo para fins de fiscalização do ITR – Imposto Territorial Rural no exercício 2017, os valores de terra nua, obtida em conformidade com o disposto na Instrução Normativa da RFB nº 1562, de 29 de abril de 2015, que estabelece valor médio do VTN – Valor de Terra Nua por hectare, conforme metodologia apontada em levantamento de preços baseado em transações, ofertas ou opiniões, sendo os resultados definidos segundo aptidão agrícola:

 

EXERCÍCIO 2017 Lavoura aptidão boa R$ 11,500,00
Lavoura Aptidão regular R$ 10.200,00
Lavoura Aptidão restrita R$ 9,500,00
Pastagem plantada R$ 10,200,00
Silvicultura ou pastagem Natural R$ 9.000,00
Preservação da Fauna e Flora R$ 8.000,00

 

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

 

Santa Maria, 28 de Agosto de 2017.

 

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE E

REGISTRE-SE

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal

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