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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO CALAMIDADE PÚBLICA- 03/2018

DECRETO Nº 03/2018, DE 29 DE MAIO DE 2018.

 

Estabelece a situação de calamidade pública, em razão da escassez de combustíveis de veículos automotores no Município de Santa Maria/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais;

 

CONSIDERANDO a greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos valores de combustível, que acarretou o desabastecimento em todo o município;

 

CONSIDERANDO o risco de interrupção dos serviços que necessitam de transporte que são feitos com o uso de combustível na área de saúde, educação, infraestrutura, assistência social, dentre outros;

 

CONSIDERANDO que a situação afetou também os servidores no que concerne ao deslocamento dos mesmos aos seus respectivos locais de trabalho;

 

CONSIDERANDO que o município precisa promover medidas preventivas para amenizar os impactos causados em decorrência da falta de combustível e consequentemente de transportes, buscando preservar a prestação dos serviços essenciais;

 

CONSIDERANDO a prestação dos serviços de saúde que dependem da utilização de combustíveis, tais como o transporte de pacientes de oncologia, hemodiálise, dentre outros cuja integridade pode restar comprometida, em especial aqueles transportados pelas ambulâncias;

 

CONSIDERANDO que existe um número significativo de estabelecimento de ensino nas zonas urbana e rural que necessitam de transporte e distribuição de merenda escolar e materiais de limpeza;

 

CONSIDERANDO a necessidade urgente de que o recolhimento de resíduos sólidos na municipalidade, inclusive os resíduos hospitalares, haja vista o premente interesse público envolvido e a saúde pública;

 

CONSIDERANDO que as reservas de combustíveis devem ser voltar para os serviços estritamente essenciais e urgentes que a natureza do evento exige, dentro das limitações impostas pela impossibilidade de escoamento da produção a nível nacional;

 

DECRETA:

 

Art.1º Este Decreto estabelece a situação de emergência, em decorrência da escassez de combustíveis nos postos locais que alimentam a frota de veículos do Município de Santa Maria/RN.

 

Art.2º O abastecimento para transportes essenciais, tais como ambulâncias, serviços de oncologia, hemodiálise e recolhimento de resíduos sólidos continuarão ocorrendo enquanto perdurar a suficiência de combustível para tais transportes.

 

Art.3º Perdurando a situação de emergência, a continuidade da prestação dos serviços essenciais poderá ser revisada.

 

Art.4º Os estabelecimentos de ensino ficam com suas aulas suspensas até segunda ordem, em virtude das dificuldades no transporte de alunos e professores e na distribuição de merenda e material de limpeza.

 

Art.5º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até a normalização dos serviços impactados pelo movimento grevista.

 

Gabinete do Prefeito, Santa Maria/RN, 29 de maio de 2018.

 

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal

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