ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO CALAMIDADE PÚBLICA- 03/2018
DECRETO Nº 03/2018, DE 29 DE MAIO DE 2018.
Estabelece a situação de calamidade pública, em razão da escassez de combustíveis de veículos automotores no Município de Santa Maria/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais;
CONSIDERANDO a greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos valores de combustível, que acarretou o desabastecimento em todo o município;
CONSIDERANDO o risco de interrupção dos serviços que necessitam de transporte que são feitos com o uso de combustível na área de saúde, educação, infraestrutura, assistência social, dentre outros;
CONSIDERANDO que a situação afetou também os servidores no que concerne ao deslocamento dos mesmos aos seus respectivos locais de trabalho;
CONSIDERANDO que o município precisa promover medidas preventivas para amenizar os impactos causados em decorrência da falta de combustível e consequentemente de transportes, buscando preservar a prestação dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO a prestação dos serviços de saúde que dependem da utilização de combustíveis, tais como o transporte de pacientes de oncologia, hemodiálise, dentre outros cuja integridade pode restar comprometida, em especial aqueles transportados pelas ambulâncias;
CONSIDERANDO que existe um número significativo de estabelecimento de ensino nas zonas urbana e rural que necessitam de transporte e distribuição de merenda escolar e materiais de limpeza;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de que o recolhimento de resíduos sólidos na municipalidade, inclusive os resíduos hospitalares, haja vista o premente interesse público envolvido e a saúde pública;
CONSIDERANDO que as reservas de combustíveis devem ser voltar para os serviços estritamente essenciais e urgentes que a natureza do evento exige, dentro das limitações impostas pela impossibilidade de escoamento da produção a nível nacional;
DECRETA:
Art.1º Este Decreto estabelece a situação de emergência, em decorrência da escassez de combustíveis nos postos locais que alimentam a frota de veículos do Município de Santa Maria/RN.
Art.2º O abastecimento para transportes essenciais, tais como ambulâncias, serviços de oncologia, hemodiálise e recolhimento de resíduos sólidos continuarão ocorrendo enquanto perdurar a suficiência de combustível para tais transportes.
Art.3º Perdurando a situação de emergência, a continuidade da prestação dos serviços essenciais poderá ser revisada.
Art.4º Os estabelecimentos de ensino ficam com suas aulas suspensas até segunda ordem, em virtude das dificuldades no transporte de alunos e professores e na distribuição de merenda e material de limpeza.
Art.5º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até a normalização dos serviços impactados pelo movimento grevista.
Gabinete do Prefeito, Santa Maria/RN, 29 de maio de 2018.
PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO
Prefeito Municipal