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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 04.2022- DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DE CARNAVAL

DECRETO N° 04, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

DECRETA OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO REFERENTES AO MÊS DE FEVEREIRO E MARÇO DE 2022, PARA OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do município,

 

DECRETA:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de ponto facultativo no mês de fevereiro e março de 2022, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal de Santa Maria/RN, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – 28 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval – ponto facultativo;

II –1º de março (terça-feira), Carnaval – ponto facultativo;

III – 02 de março (quarta-feira), Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo;

Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e Entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria, 22 de fevereiro de 2022.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito de Santa Maria/RN

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