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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 05/2017

Dispõe sobre a revogação e suspensão de licenças e cessão de servidores municipais para outros poderes, e no âmbito da Administração do Município de Santa Maria/RN, e dá outras providencias.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

 

CONSIDERANDO a necessidade de pessoal em exercício efetivo para dar continuidade aos serviços públicos essenciais desta municipalidade;

CONSIDERANDO a impossibilidade financeira do Município de contratar temporariamente para substituir todas as hipóteses de servidores afastados;

CONSIDERANDO que a concessão das licenças para tratar de interesse particular, dependem do juízo de conveniência e oportunidade da Administração e podem ser revogadas de acordo com a sua necessidade;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a cessão de servidores a outros poderes públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de manter um efetivo controle das cessões de servidores;

CONSIDERANDO ainda, o cumprimento das normas legais, quanto a ressarcimento das despesas com pessoal cedido;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Determinar o retorno de todos os servidores em licença para tratar de interesse particular e cedidos a qualquer entidade, poderes, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste Decreto.

 

Art. 2º – A Cessão de servidor só será possível ser mantida se o órgão requerente reembolsar a despesa com pessoal, ou seja, se o órgão que solicitar a cessão assumir o ônus da remuneração do servidor.

 

§1° – Ficam excetuados os casos previstos em Lei.

§2° – Poderá ainda manter a cessão de servidor, caso se dê mediante permuta e seja de interesse da Administração do Município de Santa Maria/RN.

 

Art. 3º – O servidor cedido deverá ser notificado pelo órgão municipal de origem para se apresentar, munido de documento que comprove a ciência por parte do órgão cessionário que deverá ser entregue pessoalmente no Setor de Recursos Humanos, no prazo fixado no art. 1º deste Decreto.

 

Parágrafo único – Deverão ser emitidas concomitantemente duas notificações de requisição de retorno, uma para o servidor e outra para o órgão cessionário.

Art. 4º – O servidor que não se apresentar no prazo estipulado no art. 1º será suspenso o pagamento de salário até que o caso seja regularizado.

Art. 5° – Ficam suspensas as concessões de licenças para tratar de interesse particular por tempo.

Parágrafo único – As demais licenças deverão ser requeridas formalmente e só serão concedidas após o devido processo administrativo.

 

Santa Maria/RN, 28 de julho de 2017.

 

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

– Prefeito Municipal-

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