ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL
Institui oComitê Municipal de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente doCoronavírus(COVID-19).
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, de medidas para o seu enfrentamento;
Considerando o alto índice de contágio do novocoronavírus(COVID-19), a causar a rápida disseminação da infecção;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, caracterizou a contaminação pelo novocoronavírus(COVID-19) como pandemia;
Considerando a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, protegendo de forma adequada a saúde e a vida dos santamarienses;
Considerando a confirmação da presença do novo coronavírus (COVID-19) em território estadual,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica instituído, em caráter provisório e no âmbito do Poder Executivo, o Comitê Municipal de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente doCoronavírus(COVID-19), composto pelos titulares dos seguintes órgãos:
I. Gabinete Civil do Prefeito: José Heyder de Lima Espinola
II. Secretaria Municipal de Saúde Pública: Oziel Fernandes dos Santos;
III. Secretaria Municipal de Administração: José Ítalo Soares Silva;
IV.Secretaria Municipal de Finanças de Estado de Administração: Bruno Gustavo Alves da Cruz;
V.Secretaria Municipal de Assistência Social: Nadja Thayonara Oliveira Viana;
VI.Secretaria Municipal de Obras: Cícero André de Souza;
VII.Secretaria Municipal de Agricultura: Manoel Georg de Souza Martins;
VIII.Secretaria Municipal de Transporte: Francisco Edson Batista;
IX. Secretário Municipal de Educação: Valério Bento da Silva;
X. Enfermeira do PSF: Myclecia Regina Gomes
§ 1º A coordenação será feita pela Secretaria Municipal da Saúde Pública.
§ 2º Outros órgãos, Poderes e instituições além dos previstos no artigo 1º poderão ser convidados a participar desse Comitê.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto durar a declaração de Situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 2020, no Ministério da Saúde.
Gabinete do Prefeito, Santa Maria-RN, 17 de Março de 2020.
OZIEL FERNANDES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
PEDRO HENRYQUE DE OLIVEIRA URBANO
Prefeito Municipal