ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 012/2020
Altera o Decreto Municipal nº 011, de 26 de junho de 2020, que institui a política de isolamento social rígido para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Santa Maria/RN, e dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em especial pelo Artigo 93, inciso I, da lei municipal,
CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, II, da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, sobre a competência das autoridades para determinar medidas de quarentena e isolamento;
CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, que consolidou as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte; e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020, que instituiu a política de isolamento social rígido para o enfrentamento do novo coronavírus; e
CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte; e
CONSIDERANDO a importância de definir medidas de segurança, buscando evitar a propagação da doença; e
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) decretadas no Estado do Rio Grande do Norte, DECRETA:
Art. 1º. O Decreto Municipal nº 010, de 26 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“…
Artigo 5°. …
Parágrafo único. A circulação neste período será permitida apenas para prestadores de serviços na área de saúde, segurança, assistência social, fiscalização ambiental, iluminação pública, atividades de defesa civil, vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias, limpeza urbana, serviços funerários, serviços de cemitérios, atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos, delivery de alimentos, funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento e, portando, identificação funcional.
…
Artigo 7º. Os serviços e atividades exercidas por pessoa jurídica de direito privado autorizadas a funcionar abertos ao público no Município de Santa Maria/RN, no período estabelecido no art. 1º deste Decreto, serão somente:
I – Supermercados, Mercadinhos;
II – Padarias;
III – Farmácias em geral;
IV – Lojas de alimentação animal;
V – Lotéricas e Correspondentes Bancários (com restrição de atendimento);
VI – Clínicas, Laboratórios e demais atividades de atendimento à saúde.
VII – Postos de Combustíveis;
VIII – Oficinas, borracharias e lojas de autopeças;
IX – Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
X – Sistema Financeiro Nacional e Sistemas de Pagamento eletrônico.
§ 1° Os estabelecimentos citados nos itens I, II, IV e V deste artigo, estão autorizados a funcionar para atendimento ao público, somente em horário específico das 06:00h às 16:00h, a partir desse horário somente permanecem autorizadas a funcionar em sistema de delivery.
…
§ 4° Os demais serviços e atividades exercidas por pessoa jurídica de direito privado estão autorizados a funcionar das 06:00h às 16:00h, somente em regime de “delivery”, sendo terminantemente proibido a abertura do estabelecimento ao público.
…”
Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Santa Maria/RN, 27 de junho de 2020.
PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA URBANO
Prefeito Municipal